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Índice:
Número de Registro: 3/2023
Título: O Comitê Intermunicipal de Cultura de Lavras e Região na execução das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
Programa de Extensão: Observatório de Políticas Públicas
Resumo da Proposta:
Esse projeto tem como propósito, por meio do Comitê Intermunicipal de Cultura de Lavras e Região, implementar ações de apoio e interlocução entre gestores de cultura, trabalhadores da cultura e universidade visando a operacionalização da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 nos municípios participantes do projeto.
Área Temática: Cultura
Instituições Parceiras: Prefeituras Municipais de Lavras, Perdões, Itaguara, Ribeirão Vermelho, Piedade do Rio Grande, Divisa Alegre.
Número Estimado de Participantes: 30
Locais de Realização: A ser desenvolvido no ambiente virtual, por meio de reuniões via Google Meet e contatos feitos pelo whatsapp.
Data de Início: 01/12/2022
Data de Término: 01/12/2026
Justificativa:
Os órgãos gestores de cultura na microrregião de Lavras ainda não possuem Sistemas Municipais de Cultura ativo e com isso possuem uma carência de recursos técnicos e humanos para operacionalizar a Lei Aldir Blanc e todos os processos jurídicos-administrativos necessários para o repasse de recursos ao setor cultural. Sendo assim, o Observatório de Políticas Públicas da UFLA elaborou esse projeto, tendo em vista a necessidade de apoiar os gestores nesse processo, bem como em mobilizar a sociedade para que os repasses dos recursos sejam feitos de maneira ágil, eficiente e democrática.
Caracterização dos Beneficiários: Gestores culturais, trabalhadores da cultura e sociedade em geral nos municípios participantes do projeto.
Objetivos: Suprir com informações e orientações técnicas os gestores de cultura acerca dos procedimentos necessários para operacionalizar as leis no seu período de vigência.
Metas:
-Realizar reuniões pelo Google Meet e contatos por meio do Whatsapp com 6 gestores de cultura. - Acompanhar 6 municípios em todas as fases da execução da Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2 (elaboração dos Planos de Ação, elaboração de Editais, prestação de contas).
Fundamentação Teórica:
A construção da institucionalidade da cultura no Brasil tem apresentado uma complexa trajetória de avanços e retrocessos, cujas instabilidades se tornaram ainda mais facilmente visíveis com a extinção e subsequente recriação do Ministério da Cultura no governo Temer e, mais recentemente, com o novo desmonte da pasta no governo Bolsonaro. A despeito das descontinuidades que caracterizaram a elaboração das políticas culturais ao longo da história do país, os anos de 2003 a 2016 se destacaram pelos esforços de produção de uma política de Estado para a cultura, visando gerar na sociedade efeitos de médio e longo prazo. Foram desenvolvidos, sob o governo Lula, arranjos institucionais e um aparato burocrático-legal voltados para fortalecer o papel do Estado na promoção da cultura, compreendida como um direito do cidadão e como vetor do desenvolvimento social e econômico. A abordagem antropológica de cultura que orientava esse processo fundamentava-se no pressuposto de que a proteção da diversidade e dos direitos culturais é essencial para o estabelecimento de uma sociedade democrática e inclusiva. Apoiava-se, então, em uma série de estudos, documentos e instrumentos jurídicos internacionais que tratavam dessa questão, com destaque para a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2002). Em 2010 no Brasil, a lei 12.343/2010 aprovou o Plano Nacional de Cultura, com duração de 10 anos. Este Plano foi estruturado em cinco capítulos, que versavam sobre o papel do Estado, o respeito à diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura, o estímulo à participação social, o potencial da cultura no desenvolvimento socioeconômico. A lei também definiu que deveria ser criado por lei específica o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o qual estabeleceria os mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. A Emenda Constitucional 71/2012, instituiu o SNC como um sistema “organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa”, de forma a instituir “um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes” (BRASIL, 2012). O SNC estabelece a integração de sistemas municipais, estaduais e distritais de cultura e os sistemas setoriais do processo criativo, tendo como órgão coordenador, em âmbito nacional, o Ministério da Cultura. Estados e municípios podem aderir voluntariamente ao SNC e para isso devem organizar uma estrutura político-administrativa composta, basicamente, por: órgãos gestores de cultura, sistemas de financiamento da cultura, conselhos de políticas culturais e planos de cultura. As normas jurídicas possuem uma grande importância na estruturação dos sistemas de cultura. Verifica-se que as políticas públicas culturais instituídas por esses marcos regulatórios tendem a ser mais perenes estáveis. Lavras instituiu o seu Sistema Municipal de Cultura, por meio da lei 3938, de 10 de maio de 2013. No entanto, nem todos os seus componentes estão plenamente ativos e integrados na promoção de uma política cultural no município. Isso tem dificultado, inclusive, um planejamento mais consistente a médio e longo prazo que possibilite a estruturação de programas essenciais para o desenvolvimento cultural do município, para além dos eventos pontuais que se esgotam na sua realização. Citam-se como temas cuja presença na agenda pública da cultura é altamente desejável: a capacitação de gestores e agentes culturais, a ocupação efetiva dos equipamentos culturais, visando à democratização de acesso à cultura, ações de formação de público, dentre outros. Em 2020, em plena pandemia é aprovada no Congresso Nacional a Lei Aldir Blanc, que visa auxiliar de maneira emergencial o setor cultural, por meio da descentralização de recursos, alcançando todos os estados e municípios. Esse é um momento ímpar de oportunidade de rearticulação do setor cultural, que sofreu forte impacto na sua capacidade de organização com a paralisação do Sistema Nacional de Cultura.
Metodologia: Realização de reuniões pelo Google Meet e acompanhamento da execução das Leis por meio de contatos pelo Whatsapp.
Impactos na Formação Discente: Os alunos terão a oportunidade de aprender sobre o ofício da gestão cultural, percebendo esse campo como um nicho de oportunidade de trabalho. Também irão vivenciar o processo e a utilização dos instrumentos de execução orçamentária para a cultura na Gestão Pública.
Relação Ensino, Pesquisa e Extensão:
A execução desse projeto permitirá que ao mesmo tempo em que se desenvolve um trabalho importante para a comunidade, sobretudo para o setor cultural, tão impactado pela pandemia, seja produzido conhecimento sobre novas modalidades e padrões de participação social e relações interinstitucionais criados no meio digital. Dessa forma, os participantes do projeto terão a oportunidade de contribuir com a produção do conhecimento, a partir das ações extensionistas na área cultural.
Relação com a Sociedade e Impacto Social: Pretende-se contribuir com a utilização eficiente dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos culturais, de forma inclusiva e transparente, contemplando demandas e necessidades dos trabalhadores da cultura e setor cultural dos municípios participantes do projeto.
Resultados Esperados: Fortalecimento de um espaço de interlocução eficiente por meio do Comitê Intermunicipal; - Mobilização da sociedade para participar nas decisões que envolvem a operacionalização da Lei Aldir Blanc; -Aplicação eficiente, democrática e inclusiva dos recursos provenientes das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Indicadores de Acompanhamento e Avaliação:
- Número de gestores culturais envolvidos no projeto do início ao fim. -Formas de utilização dos recursos provenientes das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. -Número de projetos contemplados pelos recursos. -Número de municípios que conseguiram realizar com sucesso todas as etapas de execução das Leis.
Cronograma:
Dezembro de 2022- Reuniões de planejamento e capacitação da equipe; Janeiro de 2022 a dezembro de 2026- Acompanhamento dos municípios e disponibilização de orientações individualizadas e coletivas para todas as fases de execução dos recursos.
Descrição Resumida: Esse projeto tem o propósito de implementar ações de apoio e interlocução entre gestores de cultura, trabalhadores da cultura e universidade visando a operacionalização da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 nos municípios participantes do projeto.
Equipe:
Alunos de Graduação:
Docentes:
Técnicos Administrativos:
Alunos de Pós-Graduação:
Nenhum
Outros Usuários:
Renovações de Projetos:
Coordenador do Projeto: JULIA MORETTO AMANCIO
Setor: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E-mail Institucional: julia.morettoufla.br
E-mail Alternativo: jumorettoamanciogmail.com
Situação de Aprovação: Registrado
Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 14/11/2022 - 18:30:30
Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 12/01/2023 - 12:54:49
Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma
Histórico de Coordenação:
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Universidade Federal de Lavras - UFLA
SIG-UFLA - Versão 1.89.6
Créditos