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Índice:
Número de Registro: 29/2024
Título: Orquestra de Cordas da UFLA
Programa de Extensão: Programa Institucional de Música
Resumo da Proposta: Reunir a comunidade em geral à comunidade acadêmica, oferecendo a prática musical à diferentes classes sociais e faixas etárias; oferecer à região de Lavras recitais de música de câmara formados por um repertório que tem por objetivo não apenas o entretenimento, mas também a formação de público e o desenvolvimento artístico dos participantes.
Área Temática: Cultura
Instituições Parceiras: Não definido
Número Estimado de Participantes: 12
Locais de Realização: Centro de Cultura da UFLA
Data de Início: 20/03/2023
Data de Término: 07/12/2024
Justificativa: Além de desenvolver a concentração, a capacidade de raciocínio lógico e o senso estético, trazendo benefícios significativos para a saúde mental e emocional dos praticantes, a prática musical em conjunto reforça o senso de comunidade e estreita os laços entre a universidade e a comunidade. As apresentações públicas, além de servirem como uma importante representação da universidade, ajudam a ampliar o universo cultural daqueles que à elas se expõem, multiplicando as experiências desenvolvidas dentro do ambiente acadêmico.
Caracterização dos Beneficiários: As ações deverão atingir todo o corpo discente, docente e técnico administrativo, além da comunidade local e regional nas mais diversas classes socioeconômicas, culturais e politicas, estabelecendo parcerias para a promoção humana e o aprimoramento cultural da região de Lavras.
Objetivos: A Orquestra de Cordas da UFLA tem como objetivo oferecer espaço à comunidade em geral para a prática orquestral e o desenvolvimento da musicalidade, permitindo a integração da comunidade acadêmica com a cidade e estabelecendo o grupo como um elemento de identidade e representação da Universidade Federal de Lavras.
Metas: Realização de ensaios e concertos abertos ao público ou disponibilizados virtualmente em plataformas abertas.
Fundamentação Teórica:
A Constituição Federal (BRASIL, 1988), em seu art. 6º reconhece a educação como um direito social. No art. 205 da Carta Magna é expresso que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. A BNCC destaca dez competências gerais a serem desenvolvidas na educação básica, das quais cinco estão relacionadas à cultura. Neste sentido a terceira é a mais expressiva: “Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural”. A importância do aprendizado da arte encontra defesa em Fischer (2015). Em seu ensaio, intitulado “A necessidade da arte”, esse autor afirma que ao longo da história da humanidade a arte desempenhou diferentes funções: hora possibilitou a humanidade a transformar a natureza e o mundo que o circuncida, hora cumpriu a função de “ajudar o homem a reconhecer e transformar a realidade social” (p. 19). Ainda assim, “a arte jamais é uma mera descrição clínica do real. Sua função concerne sempre ao homem total, capacita o ‘Eu’ a identificar-se com a vida de outros, capacita-o a incorporar a si aquilo que ele não é, mas tem possibilidade de ser” (p. 19). Nesse sentido, o autor destaca que “a arte é necessária para que o homem se torne capaz de conhecer e mudar o mundo” (p. 20). Compartilhando de uma visão semelhante, Fonterrada (2008) destaca que “o mais significativo na educação musical é que ela pode ser o espaço de inserção da arte na vida do ser humano, dando-lhe possibilidade de atingir outras dimensões de si mesmo e de ampliar e aprofundar seus modos de relação consigo próprio, com o outro e com o mundo” (p.117). Embora a educação musical faça parte das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular, Fonterrada (2008) aponta diversos desafios em sua concretização, como a inexistência nas escolas de salas, instrumentos musicais e materiais para a realização das aulas, a escassez de professores capacitados para a educação musical e a perda da tradição do fazer musical como elemento presente na escola e na comunidade de maneira geral. Frente a estes desafios a autora afirma que “caso se acredite no valor da música e da educação musical para o ser humano, e caso se compreenda que os costumeiros mecanismos de que se dispõem para a ação educativa não conseguem atender a demanda atual, será possível compartilhar da convicção de que as operações em rede são a única maneira disponível de responder às circunstâncias e atender às demandas da atualidade” (p. 349). Entre as metodologias de educação musical, tem-se o Ensino Coletivo. Santos (2014, p.99) define o Ensino Coletivo de Instrumentos Musicais “como uma metodologia específica (ou seja, uma prática para o ensino e aprendizagem da técnica e dos conhecimentos musicais utilizados na execução de um instrumento musical realizada em conjunto) em que todos os participantes envolvidos aprendem uns com os outros e com o professor, e se desenvolvem em grupo”. Santos (2014, p. 104) afirma que por meio do ensino coletivo de instrumentos musicais busca-se: “(a) a formação musical inicial dos conceitos e dos conteúdos da educação musical; (b) a formação inicial da técnica instrumental; (c) uma educação musical humanística, através do processo permanente de construção individual e coletiva; (d) a democratização do acesso ao estudo de um instrumento musical e a educação musical de um modo geral; (e) a orientação vocacional e o encaminhamento para o ensino especializado e eventual profissionalização; (f) uma experiência musical como paradigma de experiência humana”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. FISCHER, E. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: LTC. 2015. 254p. FONTERRADA, M. T. de O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2008. 364p. SANTOS, A. R. P dos. O ensino em grupo de instrumentos musicais: um estudo de caso múltiplo em Portugal e no Brasil. Tese de Doutoramento em Estudos da Criança (área de especialização em Educação Musical). Universidade do Minho, Instituto de Educação. 2014.
Metodologia: O grupo será desenvolvido através de ensaios e oficinas de música. Os ensaios acontecerão todas as semanas, às Terças e Quintas-Feiras, entre 19:00 e 21:00, nas salas do Centro de Cultura da UFLA. De acordo com a avaliação da coordenação, os participantes podem se reunir em grupos camerísticos, como duetos, trios ou quartetos, a fim de desenvolverem aspectos técnicos e musicais que são requeridos para a formação de um grupo maior. As oficinas serão realizadas ao longo da semana, em horários diversos, de acordo com a disponibilidade dos envolvidos. O repertório e o desenvolvimento técnico dos participantes deverão ser guiados pelo coordenador do projeto. A avaliação se dará através de um relatório desenvolvido a partir de registros audiovisuais das apresentações públicas, sejam da orquestra de câmara, dos grupos camerísticos formados pelos participantes ou dos participantes das oficinas de música.
Impactos na Formação Discente: As atividades promovidas pelo projeto ampliarão o universo cultural dos alunos ao promover não apenas o acesso à prática musical, mas também ao convívio com outros alunos da graduação e pós-graduação, docentes, técnicos administrativos, servidores terceirizados e com a população da região de Lavras que participa das diferentes atividades culturais.
Relação Ensino, Pesquisa e Extensão: n/a
Relação com a Sociedade e Impacto Social: Um dos problemas enfrentados pelos habitantes da região de Lavras é a escassez de uma oferta cultural consistente e acessível à população. O Programa Institucional de Música da UFLA é uma ação que tem o potencial de preencher uma parte desta lacuna, não apenas oferecendo apresentações públicas dos grupos envolvidos nos projetos, mas também convidando a população a tomar parte ativamente nestas atividades, tocando um instrumento ou cantando em nossos corais. Os projetos desenvolvidos neste programa são um importante espaço de convívio social e troca de experiências, aproximando a comunidade acadêmica a cidadãos de diferentes camadas da sociedade e contribuindo com a ampliação do universo cultural dos cidadãos da região.
Resultados Esperados: Realização de apresentações públicas realizadas não apenas dentro da universidade, mas também em igrejas, escolas públicas e privadas, museus, centros culturais e comunitários.
Indicadores de Acompanhamento e Avaliação: Enquanto sistemática de avaliação qualitativa, o projeto será avaliado levando em consideração os critérios apresentados pela Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX, 2015).
Cronograma:
Reuniões semanais de planejamento de atividades; Preparação das partituras e criação de material de estudo; Estudos e prática; Ensaios semanais e apresentações ao longo do ano.
Descrição Resumida: A Orquestra de Cordas da UFLA é um grupo dedicado ao estudo e interpretação do repertório escrito especificamente para cordas, priorizando o aperfeiçoamento técnico e musical de seus integrantes.
Equipe:
Alunos de Graduação:
Docentes:
Técnicos Administrativos:
Alunos de Pós-Graduação:
Outros Usuários:
Renovações de Projetos:
Coordenador do Projeto: DANIEL PAES DE BARROS PINTO
Setor: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, ESPORTE E CULTURA/PROEEC
E-mail Institucional: daniel.pintoufla.br
E-mail Alternativo: danielpbarrosgmail.com
Situação de Aprovação: Registrado
Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 19/01/2024 - 15:45:59
Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: Nenhuma
Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: 17/07/2024 - 13:38:39
Histórico de Coordenação:
Link do Arquivo: Autorização para inscrição de projetos no SIG.pdf
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Universidade Federal de Lavras - UFLA
SIG-UFLA - Versão 1.89.6
Créditos