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Esta página exibe os dados de um Projeto de Extensão.

Índice:

Informações de RegistroDados Gerais do Projeto de ExtensãoDados de Renovação do Projeto
Dados do Coordenador do ProjetoSituação do ProjetoHistórico de Coordenação
Histórico de Avaliações
Informações de Registro

Número de Registro: 57/2024

Dados Gerais do Projeto de Extensão

Título: Inform. AI

Programa de Extensão: Clínica de Direito Civil

Resumo da Proposta:

O Inform. AI é um projeto de extensão vinculado ao Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras cujo objetivo é a produção de recursos audiovisuais disponibilizados em plataformas de conteúdo digital tais como YouTube e Spotify para divulgação de conhecimento nas áreas de Direito e Tecnologia, com ênfase em Inteligência Artificial, Acessibilidade Digital, Segurança Digital e Proteção de Dados.O presente projeto de extensão tem como objetivos geral concretizar os eixos estruturantes estabelecidos pela Política Nacional de Educação Digital (PNED)(Lei n. 14.533/2023), especificamente: I - Inclusão Digital; III - Capacitação e Especialização Digital e III - Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Especificamente quanto ao Eixo Educação digital, tem-se como objetivos específicos:
I) Promover competências digitais e informacionais por intermédio de ações educacionais que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais, especialmente segurança digital; e
II) Facilitar o desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais mediante disponibilização de conteúdos digitais acessíveis;
Quanto ao Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação, objetiva-se:
III) Gerar, organizar e compartilhar conhecimento científico de forma livre, colaborativa, transparente e sustentável, dentro de um conceito de ciência aberta; e
IV) Armazenar, disseminar e reutilizar conteúdos científicos digitais em língua portuguesa;
Além disso, o Inform.AI tem como objetivos específicos:
V) Desenvolver e promover as competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico, nos termos do art. 6° da PNED;
VI) Identificar a necessidade e o interesse populacional acerda de matérias envolvendo Direito Digital;
VII) Produzir materiais audiovisuais em linguagem simples, clara e objetiva pretendendo a disseminação de conteúdo científico nas plataformas de conteúdo digital YouTube e Spotify, especificamente nas áreas de acessibilidade digital, segurança digital, proteção de dados e IA; e
VIII) Promover a Capacitação e Especialização Digital dos discentes e dos beneficiários/usuários das plataformas de conteúdo digital YouTube e Spotify, especificamente nas áreas de acessibilidade digital, segurança digital, proteção de dados e IA.

Área Temática: Direitos Humanos e Justiça

Instituições Parceiras: Não definido

Número Estimado de Participantes: 15

Locais de Realização: Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras - DIR/FCSA

Data de Início: 01/11/2024

Data de Término: 31/12/2026

Justificativa:

O Inform. AI tem como fator de justificativa o necessário desenvolvimento da literacia digital estabelecida em pelo menos dois instrumentos normativos enquanto competência e habilidade imprescindível ao desenvolvimento do sujeito na sociedade da informação : I) na Política Nacional de Educação Digital (PNED) estabelecida pela Lei n. 14.533/2023, que propõe a literacia digital para com a sociedade; e II) na Resolução CNES/CES n. 2, de abril de 2021, que adicionou explicitamente o letramento digital no art. 5º, III das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
No mais, justifica-se:
I) Conforme Gonçalves (2024) "A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) revela que a procura pelo seguro de Riscos Cibernéticos cresceu 880% nos últimos cinco anos, passando dos R$ 20,7 milhões arrecadados em 2019 para R$ 203,3 milhões em 2023".Tal dado demonstra uma fragilidade da população em identificar quando o ato digital pode ou não ser delituoso e prejudicial ao seu patrimônio e integridade física.
II) Conforme dados do Banco Central do Brasil "Brasileiros gastaram cerca de R$ 20 bi por mês com apostas online" (BARCELLOS, 2024). O crescimento nesse ato foi de 734% desde 2021 (NAKAMURA, 2024). Trata-se de evidente risco à integridade patrimonial e à dignidade da pessoa humana, vez que com a dilapidação patrimonial prejudica-se o mínimo existencial e pode conduzir o indivíduo ao superenvididamento ou à situação e pobreza extrema.
III) A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) realizou um levantamento sobre habilidades básicas digitais, cujo conceito é definido pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), indicou que "apenas 29,9% dos brasileiros possuía um nível básico em 2023, enquanto 17,9% apresentam um nível intermediário e 4,2% são considerados avançados. Isso significa que cerca de 48% da população do país não têm habilidades digitais básicas" (LORENZO, 2024). Trata-se de dado que representa um cenário agravante, tendo em vista a constante digitalização das atividades privadas e especialmente públicas, o que dificultaria o acesso e diretamente prejudicaria a inclusão digital dos usuários.
IV) Quanto à proteção das crianaças e adolescentes, ressaltam-se os riscos: Abuso sexual; Cyberbullying/Assédio virtual; Exploração sexual; . Exposição a conteúdos inapropriados; Grooming: estratégias que um adulto realiza para ganhar a confiança de uma criança ou adolescente, através da Internet, com o propósito de abusar ou explorar sexualmente; Materiais de abuso sexual de crianças e adolescentes gerados digitalmente; Publicação de informações privadas; Happy slapping, que é uma forma de cyberbullying que ocorre quando uma ou várias pessoas agridem um indivíduo enquanto o incidente é gravado para ser transmitido nas redes sociais; Sexting, e outros (BRASIL, 2020). Portanto, as ações também serão destinadas à instrução desse público, bem como seus responsáveis legais, para diminuição da ocorrência destes eventos, pois conforme a pesquisa Tic Kids Online (Cetic, 2023), publicada em agosto de 2023, as crianças estão cada vez mais inseridas no mundo digital. Na amostra, que inclui crianças de 9 a 17 anos, os indicadores demonstraram que 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de Internet no país, sendo que 86% dos usuários de 9 a 17 anos declararam ter um perfil em uma rede social.

Caracterização dos Beneficiários: Os beneficiários deste projeto são todos os usuários das plataformas de conteúdo digital YouTube e Spotify. Portanto, todas as pessoas cadastradas ou não nessas plataformas poderão ter livre acesso ao conteúdo e às informações disponibilizadas gratuitamente. Portanto, não há limitações socioeconômicas, culturais e políticas.

Objetivos:

O presente projeto de extensão tem como objetivos geral concretizar os eixos estruturantes estabelecidos pela Política Nacional de Educação Digital (PNED)(Lei n. 14.533/2023), especificamente: I - Inclusão Digital; III - Capacitação e Especialização Digital e III - Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Especificamente quanto ao Eixo Educação digital, tem-se como objetivos específicos:
I) Promover competências digitais e informacionais por intermédio de ações educacionais que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais, especialmente segurança digital; e
II) Facilitar o desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais mediante disponibilização de conteúdos digitais acessíveis;
Quanto ao Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação, objetiva-se:
III) Gerar, organizar e compartilhar conhecimento científico de forma livre, colaborativa, transparente e sustentável, dentro de um conceito de ciência aberta; e
IV) Armazenar, disseminar e reutilizar conteúdos científicos digitais em língua portuguesa;
Além disso, o Inform.AI tem como objetivos específicos:
V) Desenvolver e promover as competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico, nos termos do art. 6° da PNED;
VI) Identificar a necessidade e o interesse populacional acerda de matérias envolvendo Direito Digital;
VII) Produzir materiais audiovisuais em linguagem simples, clara e objetiva pretendendo a disseminação de conteúdo científico nas plataformas de conteúdo digital YouTube e Spotify, especificamente nas áreas de acessibilidade digital, segurança digital, proteção de dados e IA; e
VIII) Promover a Capacitação e Especialização Digital dos discentes e dos beneficiários/usuários das plataformas de conteúdo digital YouTube e Spotify, especificamente nas áreas de acessibilidade digital, segurança digital, proteção de dados e IA.

Metas:

1) Utilizando-se do diagnóstico participativo pretende-se coletar as principais demandas e problemas enfrentados pela população sobre Inteligência Artificial, Acessibilidade Digital, Segurança Digital e Proteção de Dados. Para tanto, 3 métodos serão utilizados. I) Pesquisa empírica; II) Recepção de conteúdo via e-mail; III) Pesquisa bibliográfica.
2) Produzir mensalmente e publicar nas plataformas de conteúdo YouTube ou Spotify:
2.1) 1 material audiovisual instrutivo sobre Inteligência Artificial;
2.2) 1 material audiovisual instrutivo sobre Segurança Digital;
2.3) 1 material audiovisual instrutivo sobre Proteção de Dados;
2.4) 1 material audiovisual instrutivo sobre Acessibilidade Digital.
3) Promover um evento semestral, online ou presencial, preferencialmente gratuito, objetivando instruir a população sobre Segurança Digital; Proteção de Dados; e Acessibilidade Digital. Caso o evento seja presencial, será ele gravado e disponibilizado em nas plataformas de compartilhamento de conteúdo digital YouTube e Spotify,
4) Responder aos questionamentos realizados pela comunidade, bem como responder os comentários dos usuários nas plataformas de compartilhamento.

Fundamentação Teórica:

Conforme Forma Klafke e Lima (2021, p. 112), “o letramento digital passa, dessa maneira, a ser exigido para a formação do graduado em Direito, dado que: (I) no primeiro caso, a compreensão do impacto da tecnologia já é, por si só, um elemento do letramento digital, ao se incentivar a capacidade crítica do estudante de verificar como o uso da internet e de outras tecnologias altera as práticas sociais e faz surgir novas questões jurídicas; e (II) no segundo caso, o conhecimento de ferramentas tecnológicas se torna fundamental para entender como o Direito vem sendo aplicado, especialmente em contexto de automatização de funções jurídicas, e o domínio da tecnologia se torna útil não apenas para aplicar bem o Direito, mas para prestar serviços profissionais melhores” (FORMA KLAFKE; LIMA, 2021, p. 112).
Quanto ao letramento digital e proteção de dados dos consumidores, Obar e Oeldorf-Hirsch (2018) constaram que 74% das pessoas não leem a política de privacidade e simplesmente a aceitam sem conhecer as consequências jurídicas (e quando leem não entendem). Conforme dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em 2023 foram registradas 71 ocorrências de possíveis incidentes de segurança de dados, quantidade essa cerca de mais de 25% do total de registros feitos em 2022 (SCHWINGEL, 2023). Segundo a consultoria alemã Roland Berger, o Brasil foi o 5º país que mais sofreu crimes cibernéticos neste ano: apenas no primeiro trimestre houve um total de 9,1 milhões de ocorrências, mais que o ano inteiro de 2020 (PRADO, 2021). Em 16 anos, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu e processou 4.441.595 denúncias anônimas envolvendo 935.496 páginas (URLs) distintas (das quais 725.664 foram removidas) escritas em 10 idiomas e hospedadas em 86.098 domínios diferentes, de 291 diferentes TLDs e conectados à Internet através de 89.473 números IPs distintos, atribuídos para 108 países em 6 continentes. As denúncias foram registradas pela população por meio dos 3 hotlines brasileiros que integram a integram (DATASAFER, 2022). No mais, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) de 2019 a 2020, casos envolvendo pornografia infantil aumentaram 45% (MARRA, 2021).
Ressalta-se também como justificativa aos objetivos e atividades indicados que o uso da IA pode trazer potenciais riscos aos consumidores, dos quais: redução potencial da qualidade das informações fornecidas, tendo em vista o critério sintético e a dificuldade semântica da compreensão de termos ambíguos pela IA; aconselhamento incorreto ou por pedidos errados, incertos; abuso/aconselhamento tendencioso (consultor robótico maximizando ganhos para a empresa, não para os clientes); e assimetria crescente de informações; Portanto, verifica-se a uma demanda social a ser suprida.
Por fim, o enquadramento legal para o projeto Inform. AI pode ser verificado no eixo P&D/TICs a partir dos objetivos respectivamente estabelecidos no art. 5°, III e V da PNED, dos quais: I) A geração, organização e compartilhamento de conhecimento científico de forma livre, colaborativa, transparente e sustentável, dentro de um conceito de ciência aberta; e II) pelo incentivo ao armazenamento, à disseminação e à reutilização de conteúdos científicos digitais em língua portuguesa.

Metodologia:

Ação n. 1 - Pesquisa Empírica ou Pesquisa Bilbliográfica (3h/semana) - Presencial
1.1 - Por meio da coleta de informações e opiniões mediante entrevistas, formulários e rodas de conversa, a pesquisa empírica consistirá no levantamento das necessidades populacionais sobre os temas do projeto a partir de ações presenciais na comunidade lavrense e por meio do recebimento de opiniões via e-mail;
1.1.1 - Para o cumprimento desta metodologia, poderão ser organizadas mediante contato setorial e demais órgaos da administração pública, preferencialmente as prefeituras municipais e os órgãos de proteção e defesa de direitos difusos e coletivos.
1.2 - Por meio da pesquisa bibliográfica, os integrantes levantarão dados sobre a temática definida para identificação dos problemas e dissídios sociais de maior impacto;
Assim, deverão:
a) Definir as temáticas a serem abordadas e pesquisadas;
b) Identificar os problemas e dissídios sociais de maior impacto;
c) Apresentar a solução ou resposta jurídica mais adequada ao problema e/ou dissídio identificado;

Ação n. 2 - Produção dos recursos audiovisuais (1h/semana)
d) Elaborar texto-roteiro para gravação dos recursos audiovisuais e Submeter os materiais produzidos para aprovação supervisor.
e) Gravar os recursos audiovisuais utilizando smartphone;
f) Editar os conteúdos gravados;
g) Submeter os materiais produzidos para aprovação supervisor
h) Edições que se fizerem necessárias.
i) Publicação do material audiovisual nos provedores de conteúdo, seja no formato vídeo ou seja no formato "podcast" no YouTube ou no Spotify.
Os materiais poderão ser produzidos com ou sem imagem dos integrantes. A definição dependerá da necessidade de pessoalidade. Contudo, a utilização da voz do integrante é imprescindível.

Ação n. 3 Eventos sobre Inteligência Artificial, Acessibilidade Digital, Segurança Digital e Proteção de Dados
Promover um evento semestral, online ou presencial, preferencialmente gratuito, objetivando instruir a população sobre Segurança Digital; Proteção de Dados; e Acessibilidade Digital. Caso o evento seja presencial, será ele gravado e disponibilizado em nas plataformas de compartilhamento de conteúdo digital YouTube e Spotify.

Ação n. 4 - Interação direta com a comunidade
Responder aos questionamentos realizados pela comunidade, bem como responder os comentários dos usuários nas plataformas de compartilhamento.

Impactos na Formação Discente: Os resultados pretendidos aos integrantes são destinados à alcançar preponderantemente as competências cognitivas, instrumentais e interpessoais estabelecidas pelas DCN’s em Direito, das quais: interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas tecnico-jurídicas;demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão; dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas; compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito; e desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar.

Relação Ensino, Pesquisa e Extensão:

Especificamente quanto ao Ensino, utiliza-se o produto do conhecimento das disciplinas de Direito Civil. Assim correlaciona-se e assimila-se à prática a partir de manipulação externa mediante experiência e vivência. Trata-se, portanto, de uma sensibilização que estimula uma aprendizagem mais amplificada pautada em uma relação experimental cuja perspectiva dos envolvidos possa ser divergente ou convergente. Assim, as abstrações previamente adquiridas mediante práticas de ensino serão utilizadas como mecanismo de transformação do sujeito como forma de experimentação ativa e apreensão por vivência concreta. Não se trata das disciplinas e do produto do conhecimento como caixas isoladas, mas saberes que devem e precisam ser compartilhados para reduzir o nível de dificuldade em lidar com problemas sociais reais, bem como integrar os estudantes sob um prisma mais complexo e interdisciplinar para buscar uma solução adequada aos problemas postos. Assim, a conexão existente entre o tripé ensino-pesquisa-extensão permitirá que profissionais inovadores na área jurídica sejam desenvolvidos não apenas para deduzir o que está contido em determinado instrumento normativo, mas que tais profissionais sejam capazes de observar e refletir um maior número de fatos, interesses e possíveis consequências para si e para outrem. Portanto, a aplicação de todo itinerário dogmático civilista será transportada para uma relação zetética e pragmática capaz de aprimorar a concepção do Direito enquanto instrumento de regulação da sociedade.
Quanto à pesquisa, é imprescindível para o projeto a identificação e atualização das necessidades sociais. Portanto, mediante diagnóstico empírico de opinião, os integrantes estarão constantemente envolvidos com a população para manter o foco de suas ações. Adicionalmente, os integrantes estarão constantemente atentos aos dados e informações divulgados pela administração pública e por entidades da sociedade civil que se preocupam com a temática em pauta.

Relação com a Sociedade e Impacto Social: A principal contribuição do Inform.AI para a sociedade é o compartilhamento de conhecimento científico de forma livre, colaborativa, transparente e sustentável, dentro de um conceito de ciência aberta, com ênfase em Inteligência Artificial, Acessibilidade Digital, Segurança Digital e Proteção de Dados. Em razão de os materiais estarem disponíveis em provedores de conteúdos digitais, o acesso é gratuito a todos os interessados e usuários com conexão à rede. Dessa forma, além de atingir um público inestimável, torna-se viável o compartilhamento de recursos digitais entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Caso os beneficiários sejam servidores e funcionários públicos, o Inform. AI poderá ser utilizado como mecanismo de qualificação digital objetivando combater o déficit de competências digitais na Administração Pública.

Resultados Esperados:

Os resultados pretendidos aos integrantes são destinados à alcançar preponderantemente as competências cognitivas, instrumentais e interpessoais estabelecidas pelas DCN’s em Direito, das quais: demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão; dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito; adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação objetivando propor soluções e decidir questões jurídicas; atuar em diferentes instâncias (extrajudiciais, administrativas ou judiciais), com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica e desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos. Já para a comunidade e beneficiários pretende-se aprimorar a Inclusão, a Capacitação e a Especialização Digital a partir da disseminação de conhecimentos básicos sobre Direito e Tecnologia em vias de aprimorar e desenvolver a literacia digital.
Objetivamente:
1) Produção e publicação mensal de 4 conteúdos audiovisuais no YouTube ou no Spotify;
2) Alcançar pelo menos 100 visualizações mensais em cada um dos conteúdos;
3) Qualificar os usuários nas temáticas divulgadas;
4) Organização de 1 evento para disseminar os resultados e promover a adesão ao projeto, especialmente com órgãos da administração pública responsáveis pela tutela de direitos difusos e coletivos, tais como o Ministério Público e o PROCON.
5) Ampliação da acessibilidade digital dos beneficiários; e
6) Ampliação da Segurança digital dos beneficiários.

Indicadores de Acompanhamento e Avaliação: As metas propostas 1, 2 e 4, são objetivamente e quantitativamente verificáveis. Já as metas 3, 5 e 6 são qualitativamente verificáveis. Pode-se inferir maior impacto e o cumprimento dos objetivos a partir dos comentários expressos nos vídeos, que serão respondidos pelos integrantes do projeto. Portanto, as opiniões dos usuários serão coletadas e analisadas como forma de cumprir e verificar os indicadores qualitativos.

Cronograma:

A execução do projeto é cíclica e contínua. Contudo, algumas fases podem ser delimitadas, das quais:
1) Seleção de novos membros, mediante procedimento editalício;
1.1) A abertura do processo poderá ocorrer semestral ou anualmente. A necessidade de inclusão de novos membros delimitará o fator de chamamento.
2) Produção mensal dos materiais;
3) Avaliação dos materiais pelo supervisor;
4) Divulgação dos materiais.

Descrição Resumida: O Inform. AI é um projeto vinculado ao Departamento de Direito da UFLA e tem como objetivos: concretizar os seguintes eixos da Política Nacional de Educação Digital: Inclusão Digital; Capacitação e Especialização Digital e; Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação. Para tanto, pretende-se: gerar, organizar e compartilhar conhecimento dentro do conceito de ciência aberta; e incentivar o armazenamento, a disseminação e a reutilização de conteúdo científico digital.

Equipe:

Alunos de Graduação:

  • AMANDA BATISTELLA DE OLIVEIRA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • BEATRIZ DE SOUZA GOMES - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • CAROLINA DE ALMEIDA DA SILVA PEREIRA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • DENISLANE BATISTA SILVA - Tipo: Bolsista - Bolsa Institucional - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • EMILY VITÓRIA OLIVEIRA MORAIS - Tipo: Bolsista - Bolsa Institucional - Início: Não definido. - Término: 24/02/2025 - Vínculo: Inativo
  • GABRIELLA ARAÚJO VIANA DA SILVA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • ISADORA JARDIM SENA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • LAURA HELENA PESSI OLIVEIRA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • LERHANIA TORRES VILAS BOAS SILVA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • MELISSA TASSARA RODRIGUES DE CARVALHO E SILVA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • MILENA MAGALHAES DE OLIVEIRA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • PIETRA ALVES DIAS - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: 05/05/2025 - Vínculo: Inativo
  • RAFAELLA DE LIMA MEIRELES - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • RODRIGO MARQUES MARINHO PINTO - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Docentes:

  • STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO - Início: 04/10/2024 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO - Início: 04/10/2024 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • STEFANIA BECATTINI VACCARO - Início: 04/10/2024 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Técnicos Administrativos:

Nenhum


Alunos de Pós-Graduação:

Nenhum


Outros Usuários:

Nenhum

Dados de Renovação do Projeto

Renovações de Projetos:


Renovações associados ao Projeto
InícioTérminoData de Solicitação pelo CoordenadorData de Aprovação pela PROEEC
Nenhuma renovação do projeto de extensão foi cadastrada

Dados do Coordenador do Projeto

Coordenador do Projeto: STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO

Setor: DEPARTAMENTO DE DIREITO

E-mail Institucional: sthefanodivino[em]ufla.br

E-mail Alternativo: sthefanoadv[em]hotmail.com

Situação do Projeto

Situação de Aprovação: Registrado

Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 04/10/2024 - 09:11:02

Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 04/10/2024 - 12:55:17

Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma

Histórico de Coordenação

Histórico de Coordenação:

  • STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO: De 06/05/2024 em diante.

Histórico de Avaliações
Data/HoraDescrição
07/05/2024 - 10:58:55Projeto de Extensão aprovado pelo Chefe de Departamento e enviado para o Colegiado de Extensão para aprovação. (GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO)
13/05/2024 - 20:41:13Projeto de Extensão reprovado pelo Colegiado de Extensão. Motivo: Solicita que os dados gerais do projeto sofram maior detalhamento apresentando objetivo da ação, beneficiário, justificativa para o projeto e metodologia (STEFANIA BECATTINI VACCARO)
04/10/2024 - 11:55:31Projeto de Extensão aprovado pelo Coordenador do Programa e enviado para o Chefe de Departamento para aprovação. (STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO)
04/10/2024 - 12:55:17Projeto de Extensão aprovado pelo Chefe de Departamento e enviado para o Colegiado de Extensão para aprovação. (GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO)
04/10/2024 - 13:38:03Projeto de Extensão registrado. Número de registro: 57/2024 (STEFANIA BECATTINI VACCARO)

Universidade Federal de Lavras - UFLA

SIG-UFLA - Versão 1.89.6

Créditos