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Esta página exibe os dados de um Projeto de Extensão.

Índice:

Informações de RegistroDados Gerais do Projeto de ExtensãoDados de Renovação do Projeto
Dados do Coordenador do ProjetoSituação do ProjetoHistórico de Coordenação
Histórico de Avaliações
Informações de Registro

Número de Registro: 3/2023

Dados Gerais do Projeto de Extensão

Título: O Comitê Intermunicipal de Cultura de Lavras e Região na execução das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Programa de Extensão: Observatório de Políticas Públicas

Resumo da Proposta:

Esse projeto tem como propósito, por meio do Comitê Intermunicipal de Cultura de Lavras e Região, implementar ações de apoio e interlocução entre gestores de cultura, trabalhadores da cultura e
universidade visando a operacionalização da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 nos municípios participantes do projeto.

Área Temática: Cultura

Instituições Parceiras: Prefeituras Municipais de Lavras, Perdões, Itaguara, Ribeirão Vermelho, Piedade do Rio Grande, Divisa Alegre.

Número Estimado de Participantes: 30

Locais de Realização: A ser desenvolvido no ambiente virtual, por meio de reuniões via Google Meet e contatos feitos pelo whatsapp.

Data de Início: 01/12/2022

Data de Término: 01/12/2026

Justificativa:

Os órgãos gestores de cultura na microrregião de Lavras ainda não possuem
Sistemas Municipais de Cultura ativo e com isso possuem uma carência de
recursos técnicos e humanos para operacionalizar a Lei Aldir Blanc e todos
os processos jurídicos-administrativos necessários para o repasse de
recursos ao setor cultural. Sendo assim, o Observatório de Políticas Públicas
da UFLA elaborou esse projeto, tendo em vista a necessidade de apoiar os
gestores nesse processo, bem como em mobilizar a sociedade para que os
repasses dos recursos sejam feitos de maneira ágil, eficiente e democrática.

Caracterização dos Beneficiários: Gestores culturais, trabalhadores da cultura e sociedade em geral nos municípios participantes do projeto.

Objetivos: Suprir com informações e orientações técnicas os gestores de cultura acerca dos procedimentos necessários para operacionalizar as leis no seu período de vigência.

Metas:

-Realizar reuniões pelo Google Meet e contatos por meio do Whatsapp com 6 gestores de cultura.
- Acompanhar 6 municípios em todas as fases da execução da Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2 (elaboração dos Planos de Ação, elaboração de Editais, prestação de contas).

Fundamentação Teórica:

A construção da institucionalidade da cultura no Brasil tem apresentado
uma complexa trajetória de avanços e retrocessos, cujas instabilidades se
tornaram ainda mais facilmente visíveis com a extinção e subsequente
recriação do Ministério da Cultura no governo Temer e, mais recentemente,
com o novo desmonte da pasta no governo Bolsonaro. A despeito das
descontinuidades que caracterizaram a elaboração das políticas culturais ao
longo da história do país, os anos de 2003 a 2016 se destacaram pelos
esforços de produção de uma política de Estado para a cultura, visando
gerar na sociedade efeitos de médio e longo prazo. Foram desenvolvidos,
sob o governo Lula, arranjos institucionais e um aparato burocrático-legal
voltados para fortalecer o papel do Estado na promoção da cultura,
compreendida como um direito do cidadão e como vetor do desenvolvimento
social e econômico. A abordagem antropológica de cultura que orientava
esse processo fundamentava-se no pressuposto de que a proteção da
diversidade e dos direitos culturais é essencial para o estabelecimento de
uma sociedade democrática e inclusiva. Apoiava-se, então, em uma série de
estudos, documentos e instrumentos jurídicos internacionais que tratavam
dessa questão, com destaque para a Declaração Universal sobre a
Diversidade Cultural da UNESCO (2002). Em 2010 no Brasil, a lei
12.343/2010 aprovou o Plano Nacional de Cultura, com duração de 10 anos.
Este Plano foi estruturado em cinco capítulos, que versavam sobre o papel
do Estado, o respeito à diversidade cultural, a democratização do acesso à
cultura, o estímulo à participação social, o potencial da cultura no
desenvolvimento socioeconômico. A lei também definiu que deveria ser
criado por lei específica o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o qual
estabeleceria os mecanismos de gestão compartilhada entre os entes
federados e a sociedade civil. A Emenda Constitucional 71/2012, instituiu o
SNC como um sistema “organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa”, de forma a instituir “um processo de gestão
e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes” (BRASIL, 2012). O SNC estabelece a integração de sistemas
municipais, estaduais e distritais de cultura e os sistemas setoriais do
processo criativo, tendo como órgão coordenador, em âmbito nacional, o
Ministério da Cultura. Estados e municípios podem aderir voluntariamente
ao SNC e para isso devem organizar uma estrutura político-administrativa
composta, basicamente, por: órgãos gestores de cultura, sistemas de
financiamento da cultura, conselhos de políticas culturais e planos de
cultura. As normas jurídicas possuem uma grande importância na
estruturação dos sistemas de cultura. Verifica-se que as políticas públicas
culturais instituídas por esses marcos regulatórios tendem a ser mais
perenes estáveis. Lavras instituiu o seu Sistema Municipal de Cultura, por
meio da lei 3938, de 10 de maio de 2013. No entanto, nem todos os seus
componentes estão plenamente ativos e integrados na promoção de uma
política cultural no município. Isso tem dificultado, inclusive, um
planejamento mais consistente a médio e longo prazo que possibilite a
estruturação de programas essenciais para o desenvolvimento cultural do
município, para além dos eventos pontuais que se esgotam na sua
realização. Citam-se como temas cuja presença na agenda pública da
cultura é altamente desejável: a capacitação de gestores e agentes
culturais, a ocupação efetiva dos equipamentos culturais, visando à
democratização de acesso à cultura, ações de formação de público, dentre
outros. Em 2020, em plena pandemia é aprovada no Congresso Nacional a
Lei Aldir Blanc, que visa auxiliar de maneira emergencial o setor cultural,
por meio da descentralização de recursos, alcançando todos os estados e
municípios. Esse é um momento ímpar de oportunidade de rearticulação do
setor cultural, que sofreu forte impacto na sua capacidade de organização
com a paralisação do Sistema Nacional de Cultura.

Metodologia: Realização de reuniões pelo Google Meet e acompanhamento da execução das Leis por meio de contatos pelo Whatsapp.

Impactos na Formação Discente: Os alunos terão a oportunidade de aprender sobre o ofício da gestão cultural, percebendo esse campo como um nicho de oportunidade de trabalho. Também irão vivenciar o processo e a utilização dos instrumentos de execução orçamentária para a cultura na Gestão Pública.

Relação Ensino, Pesquisa e Extensão:

A execução desse projeto permitirá que ao mesmo tempo em que se
desenvolve um trabalho importante para a comunidade, sobretudo para o
setor cultural, tão impactado pela pandemia, seja produzido conhecimento
sobre novas modalidades e padrões de participação social e relações interinstitucionais criados no meio digital. Dessa forma, os participantes do projeto terão a oportunidade de contribuir com a produção do conhecimento, a partir das ações extensionistas na área cultural.

Relação com a Sociedade e Impacto Social: Pretende-se contribuir com a utilização eficiente dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos culturais, de forma inclusiva e transparente, contemplando demandas e necessidades dos trabalhadores da cultura e setor cultural dos municípios participantes do projeto.

Resultados Esperados: Fortalecimento de um espaço de interlocução eficiente por meio do Comitê Intermunicipal; - Mobilização da sociedade para participar nas decisões que envolvem a operacionalização da Lei Aldir Blanc; -Aplicação eficiente, democrática e inclusiva dos recursos provenientes das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

Indicadores de Acompanhamento e Avaliação:

- Número de gestores culturais envolvidos no projeto do início ao fim.
-Formas de utilização dos recursos provenientes das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
-Número de projetos contemplados pelos recursos.
-Número de municípios que conseguiram realizar com sucesso todas as etapas de execução das Leis.

Cronograma:

Dezembro de 2022- Reuniões de planejamento e capacitação da equipe;
Janeiro de 2022 a dezembro de 2026- Acompanhamento dos municípios e disponibilização de orientações individualizadas e coletivas para todas as fases de execução dos recursos.

Descrição Resumida: Esse projeto tem o propósito de implementar ações de apoio e interlocução entre gestores de cultura, trabalhadores da cultura e universidade visando a operacionalização da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 nos municípios participantes do projeto.

Equipe:

Alunos de Graduação:

  • Caroline Maria Leite Santos - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: 07/08/2023 - Vínculo: Inativo
  • Guilherme Henrique Fazolo Silva - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • LETICIA CRISTINA BARBOSA - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • Nathália Aparecida Anselmo - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: 07/08/2023 - Vínculo: Inativo
  • RAQUEL SIQUEIRA SALGADO - Tipo: Voluntário - Início: Não definido. - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Docentes:

  • JANDERSON MARTINS VAZ - Início: 14/11/2022 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Técnicos Administrativos:

  • LUCAS ROCHA VIEIRA - Início: 14/11/2022 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Alunos de Pós-Graduação:

Nenhum


Outros Usuários:

  • Jucilaine Neves Sousa Wivaldo - Início: 14/11/2022 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • Wladimir Alves de Oliveira - Início: 14/11/2022 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo
  • Álvaro José Pereira Neto - Início: 14/11/2022 - Término: Não definido - Vínculo: Ativo

Dados de Renovação do Projeto

Renovações de Projetos:


Renovações associados ao Projeto
InícioTérminoData de Solicitação pelo CoordenadorData de Aprovação pela PROEEC
Nenhuma renovação do projeto de extensão foi cadastrada

Dados do Coordenador do Projeto

Coordenador do Projeto: JULIA MORETTO AMANCIO

Setor: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

E-mail Institucional: julia.moretto[em]ufla.br

E-mail Alternativo: jumorettoamancio[em]gmail.com

Situação do Projeto

Situação de Aprovação: Registrado

Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 14/11/2022 - 18:30:30

Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 12/01/2023 - 12:54:49

Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma

Histórico de Coordenação

Histórico de Coordenação:

  • LUCIANA BRAGA SILVEIRA: De 14/11/2022 a 31/05/2023.
  • JULIA MORETTO AMANCIO: De 31/05/2023 em diante.

Histórico de Avaliações
Data/HoraDescrição
12/01/2023 - 12:27:43Projeto de Extensão aprovado pelo Coordenador do Programa e enviado para o Chefe de Departamento para aprovação. (LUCIANA BRAGA SILVEIRA)
12/01/2023 - 12:54:49Projeto de Extensão aprovado pelo Chefe de Departamento e enviado para o Colegiado de Extensão para aprovação. (HELOISA ROSA CARVALHO)
26/01/2023 - 06:41:40Projeto de Extensão registrado. Número de registro: 3/2023 (VIVIANE SANTOS PEREIRA)

Universidade Federal de Lavras - UFLA

SIG-UFLA - Versão 1.82.10

Créditos