UFLA SIG-TESTE

Ambiente de Teste do SIG-UFLA (16/05/2025)
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DGTI - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação

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Esta página exibe os dados de um Projeto de Extensão.

Índice:

Informações de RegistroDados Gerais do Projeto de ExtensãoDados de Renovação do Projeto
Dados do Coordenador do ProjetoSituação do ProjetoHistórico de Coordenação
Histórico de Avaliações
Informações de Registro

Número de Registro: 49/2025

Dados Gerais do Projeto de Extensão

Título: As civilistas

Programa de Extensão: (indefinido)

Resumo da Proposta: Página do Instagram, as_civilistas, voltadas à divulgação do conhecimento científico em matéria de Direito Civil e afins, produzido por juristas mulheres.

Área Temática: Direitos Humanos e Justiça

Instituições Parceiras: Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Número Estimado de Participantes: 10

Locais de Realização: Online - Instagram

Data de Início: 24/03/2025

Data de Término: 24/03/2027

Justificativa:

O projeto alinha-se aos objetivos da Agenda ONU 2030. Em primeiro lugar, por se tratar de um trabalho voltado a divulgação do conhecimento técnico e científico na área, produzido por mulheres civilistas. Apresenta-se, então, como um meio de contribuir na promoção do objetivo 5: Garantia da participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública. Do mesmo modo, ainda vinculado ao objetivo 5, é certo que as mulheres juristas têm uma contribuição especial a dar em relação à meta de eliminar toda forma de violência contra as mulheres e meninas nas esferas da vida pública e privada.
Convém lembrar que o Direito Civil é justamente o campo do direito que se volta a disciplinar as relações privadas, aí incluído não apenas o tema dos contratos, da responsabilidade civil, dos direitos reais (propriedade) e da empresa, como também o tema das famílias e das sucessões (herança). A temática é ampla, e abrange, muitas vezes, os recortes de gênero além de outros, tendo em vista os direitos da criança e do adolescente, os direitos da pessoa idosa, os direitos da pessoa com deficiência, e certos aspectos estruturais de discriminação racial que, por vezes, se mostram ainda inscritos na epistemologia da matéria.
Bem assim, verdade é que (infelizmente) as redes sociais têm se mostrado um importante repositório dos saberes, e uma fonte de informação a nível do senso comum, sem que, para tanto, se estabeleçam quaisquer mecanismos de controle da qualidade do conteúdo veiculado. A página as_civilistas, por outro lado, conta com a curadoria especial de mulheres civilistas devidamente qualificadas em seus campos.

Caracterização dos Beneficiários: Comunidade em geral, particularmente o público de juristas formandos e formados, e as civilistas mulheres enquanto autoras e produtoras do conteúdo a ser divulgado.

Objetivos:

- Produzir e divulgar o conhecimento sobre temas relacionados ao Direito Civil de forma técnica e teoricamente adequada, em linguagem adaptada ao ambiente de redes.
- Manter uma agenda de postagens em página do Instagram vinculada à Associação As Civilistas, de que fazem partes mulheres juristas, atuantes na área do Direito Civil;
- Elaborar postagens baseadas na colaboração das mulheres civilistas de todo o Brasil, observada o adequação técnica do conteúdo ao estado da arte da disciplina, bem como a adaptação à linguagem das redes.

Metas: - Três postagens semanais na página @as_civilistas no Instagram, contando com diversas autoras diferentes, e contemplando conteúdos tais como: julgados recentes, questões controversas, indicações de obras, e dicas cultuais.

Fundamentação Teórica:

1 - A rede social como repositório de saberes do senso comum
Na atualidade digital, as redes sociais se tornaram um importante repositórios dos saberes do senso comum. Este que pode ser visto com certo desprezo, nos meios intelectuais e científicos, como arena dominada por públicos “leigos”. De outra parte, a vocação universitária extensionista envolve, necessariamente, uma atitude diferente em relação à arena do senso comum. Deve ela ser vista, não apenas como domínio do público leigo, mas como lugar em que se encontram diversos públicos e diversos saberes, inclusive os saberes técnicos e científicos. Já que um indivíduo com profunda formação em saber, pode conhecer muito pouco de outro. Bem assim, a arena do senso comum, e tudo que dela emerge, deve ser vista também como a fonte de novos questionamentos científicos e mesmo de desenvolvimento de novas formas de abordar questionamentos antigos. O senso comum não deve ser desprezado ou alienado – ou não devem os círculos científicos se alienarem dele. É importante que se mantenha, com as vozes do senso comum, que não deixam de ser as nossas próprias, em certos aspectos, um diálogo constante.
De outra parte, por causa do advento digital, verifica-se uma importante reconfiguração na economia dos saberes. A interferência dos algoritmos tende a promover maior divulgação de conteúdos com base em critérios completamente estranhos àqueles que seriam considerados relevantes em círculos científicos, pautados nas metodologias de aproximação do objeto investigado. Pelo contrário, as redes sociais tendem a priorizar conteúdos sensacionalistas que reforcem preconcepções e que acabam por neutralizar o princípio da investigação científica que é, a saber, o questionamento.
Se, por um lado, essa parece ser uma arena completamente inóspita à divulgação do conhecimento científico, de outro parece inevitável a tentativa de disputá-la. Se a rede social, hoje, se apresenta como um importante repositório do senso comum, será preciso ao menos estar presente neste ambiente. E se a linguagem das redes sociais inviabiliza, em boa medida, as abordagens intelectuais e científicas com a profundidade que demandam, podem as redes ser um meio para apontar, ao menos, os caminhos válidos a um maior aprofundamento dos temas que sejam de interesse do público comum.
2 - A proliferação dos cursos de Direito no Brasil
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil conta hoje como mais de 2.400 cursos de Direito, enquanto no mundo todo, contam-se 1.100 cursos. A Organização dos Advogados do Brasil (OAB) indica que o país conta com 1,3 milhões de advogados ativos, hoje, e que anualmente são formados mais 100 mil novos bacharéis de Direito. A OAB aponta também uma preocupação com a qualidade dos referidos cursos, e da formação que tem sido dada aos juristas no Brasil. É certo que, em muitos casos, os objetivos se restringem à diplomação formal, sem maiores preocupações com a questão fundamental do desenvolvimento de competências e habilidades. Muitas vezes, o jurista formado, sem a devida compreensão do que é o Direito e de sua complexidade, assume uma atitude de simples mimetização do que ficou estabelecido em julgados dos Tribunais, ou do que consta nas lições de alguns dos Manuais que reproduzem essa precária metodologia, em linguagem mais simplificada e acessível. Tudo isso tem provocado certas inversões na economia dos sabres jurídicos no Brasil, e os círculos considerados “doutos” e científicos tem se comportado aos moldes do senso comum.
Posto que boa parte desses juristas formandos e formados têm se habituado ao consumo de conteúdos por meio das redes sociais, ocupar esse espaço de forma consciente e responsável é também uma forma de não relegar esses públicos à sua própria sorte. É claro que a linguagem das redes é muito restrita para que os temas de reflexão jurídica sejam apresentados com a devida profundidade. Porém, trata-se, neste ponto, de ocupar esses espaços de forma consciente e responsável, levando sempre à provocação pela busca de maior aprofundamento a partir de obras e eventos científicos.
3 - O apagamento e invisibilidade da produção científica das mulheres
Por último, em razão de fatores históricos e sociais, as mulheres, salvo raras exceções, estiveram alienadas dos processos de construção do Direito e dos saberes jurídicos ao longo de séculos. Sua inclusão enquanto participantes da construção do saber é extremamente recente, segue minoritária, e ainda encontra barreiras.

Metodologia: A metodologia de trabalho envolve: 1 - Recepção de conteúdos enviados por civilistas voluntárias a colaborar com o projeto; 2 - Revisão e edição do conteúdo; 3 - Produção da arte visual correspondente para a postagem; 4 - Agendamento das postagens; 5 - Acompanhamento das reações e engajamento.

Impactos na Formação Discente:

Por se tratar do contato imediato com conteúdos de Direito Civil, com perspectivas de diversas civilistas de todo o Brasil, os discentes participantes poderão percorrer uma ampla gama de temas relacionados à disciplina, nos mais diversos recortes.
Além disso, do ponto de vista do público-alvo, o referido projeto atua no aspecto da formação continuada dos juristas, mesmo depois de formados, enquanto um veículo de atualização e proposição de questionamentos.

Relação Ensino, Pesquisa e Extensão: Trata-se, sobretudo, de um veículo voltado à divulgação da produção científica de mulheres civilistas, por meio da linguagem das redes sociais. Bem assim, essas pesquisas se tornam novas fontes de estudo e atualização no processo de ensino-aprendizagem.

Relação com a Sociedade e Impacto Social:

Segundo uma famosa premissa contida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), “a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la”. O conhecimento da lei e das regras que regem a sociedade em que vivemos é, sem dúvida, um dos aspectos mais importantes da cidadania. Mesmo quando se trata da liberdade de cada um para agir e atuar no mundo, essa liberdade é sempre exercida dentro dos parâmetros da lei, e não dispensa o conhecimento das regras que regem a conduta humana. Bem assim, o Direito Civil é o campo do Direito que se volta a regular a disciplinar a vida contemporânea das pessoas comuns. Abrange temas tais como a família, a herança, a propriedade e os contratos. Questões que dizem respeito a todas as pessoas em sua própria vida. Deste modo, os temas tratados e abordados na respectiva página são do pleno interesse da comunidade em geral.
Além disso, a iniciativa em questão conta também com um importante recorte de gênero. Trata-se da divulgação do conhecimento produzido predominantemente por mulheres civilistas, reforçando a sua presença nos espaços de saber.

Resultados Esperados: Trata-se de manter ativo um veículo de informação e atualização sobre o Direito Civil, produzido especialmente por mulheres civilistas de todo o Brasil.

Indicadores de Acompanhamento e Avaliação: A avaliação deve dar-se, sobretudo, no aspecto qualitativo, no que diz respeito ao conteúdo das postagens produzidas. No aspecto quantitativo, convém monitorar o crescimento da página. Ao fim do projeto, em 2027, espera-se alcançar um total de 30 mil seguidores.

Cronograma:

Abril/2025 – Montagem e treinamento da equipe. Contato com as mulheres das Civilistas para recepção dos conteúdos.
Maio/2025 – Fevereiro/2027 – Manutenção das postagens semanais.

Descrição Resumida: Proposta de divulgação da produção técnico-científica de mulheres juristas na área de Direito Civil nas redes sociais.

Equipe:

Alunos de Graduação:

Nenhum


Docentes:

Nenhum


Técnicos Administrativos:

Nenhum


Alunos de Pós-Graduação:

Nenhum


Outros Usuários:

Nenhum

Dados de Renovação do Projeto

Renovações de Projetos:


Renovações associados ao Projeto
InícioTérminoData de Solicitação pelo CoordenadorData de Aprovação pela PROEEC
Nenhuma renovação do projeto de extensão foi cadastrada

Dados do Coordenador do Projeto

Coordenador do Projeto: THAIS FERNANDA TENORIO SECO

Setor: DEPARTAMENTO DE DIREITO

E-mail Institucional: thais.seco[em]ufla.br

E-mail Alternativo: thaisftseco[em]gmail.com

Situação do Projeto

Situação de Aprovação: Registrado

Submetido pelo Coordenador do Projeto em: 28/04/2025 - 10:27:13

Aprovado pelo Conselho Departamental (Lavras) ou pelo Colegiado de Extensão (Paraíso) em: 14/05/2025 - 16:55:10

Aprovado pelo Colegiado de Extensão (Lavras) ou pelo Diretor da UA (Paraíso) em: Nenhuma

Histórico de Coordenação

Histórico de Coordenação:

  • THAIS FERNANDA TENORIO SECO: De 24/03/2025 em diante.

Histórico de Avaliações
Data/HoraDescrição
14/05/2025 - 16:55:10Projeto de Extensão aprovado pelo Chefe de Departamento e enviado para o Colegiado de Extensão para aprovação. (GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO)
15/05/2025 - 14:16:58Projeto de Extensão registrado. Número de registro: 49/2025 (STEFANIA BECATTINI VACCARO)

Universidade Federal de Lavras - UFLA

SIG-UFLA - Versão 1.89.6

Créditos